Salário atrasado · Assédio · Horas extras não pagas

Existe uma forma prevista em lei para encerrar o contrato sem pedir demissão.

Chama-se rescisão indireta e está prevista no art. 483 da CLT. A empresa é quem dá a causa, e o contrato pode ser encerrado com as mesmas verbas de uma dispensa sem justa causa.

Quero entender meus direitos

Atendimento direto com o advogado.

OAB/SP 494.810

Respostas rápidas · sigiloso

Isso é você?

Se pelo menos uma dessas situações acontece no seu trabalho, vale a pena entender seus direitos:

  • Seu salário atrasa ou vem incompleto com frequênciaIsso compromete o seu orçamento e não deveria ser normal.
  • Você sofre assédio moral ou é tratado com desrespeitoIsso desgasta sua saúde e não é parte do trabalho.
  • Você trabalha em condições inseguras ou insalubres, sem proteçãoIsso coloca sua saúde em risco todos os dias.
  • Você faz horas extras que nunca são pagasIsso é trabalho seu sem a devida remuneração.
  • Colocaram você para fazer um trabalho muito diferente do combinadoIsso não é o que você foi contratado para fazer.

O que a lei prevê nos casos de falta grave do empregador

Na rescisão indireta, prevista no art. 483 da CLT, o contrato é encerrado por falta grave do empregador, e as verbas discutidas são as mesmas de uma dispensa sem justa causa.

Verbas da rescisão

Aviso prévio

Indenizado, como em uma dispensa sem justa causa.

Férias proporcionais + 1/3

Incluindo o período ainda não gozado.

13º salário proporcional

Referente ao ano em curso.

Saldo de salário

Dias trabalhados até o encerramento do contrato.

Outras verbas que podem ser discutidas

Horas extras não pagas

Quando houver, também podem entrar no pedido.

Adicionais devidos

Como insalubridade, periculosidade e adicional noturno, quando aplicáveis.

O que se aplica ao seu caso depende da análise da sua situação concreta: cada contrato e cada histórico são diferentes.

Entender o que se aplica ao meu caso

Situações que, sozinhas, não sustentam uma rescisão indireta

Ser honesto sobre isso também importa: nem toda situação difícil se enquadra. Alguns exemplos comuns:

  • Um desentendimento pontual com a chefia, sem repetição
  • Não gostar da função, mas ela ser a combinada em contrato
  • Um atraso isolado no salário que já foi corrigido
  • Vontade de sair para outro emprego, sem descumprimento da empresa
  • Uma cobrança de metas dura, mas dentro do que foi combinado
  • Mudança de horário ou de setor prevista no contrato

Casos parecidos podem ter desfechos diferentes: só a análise da sua situação concreta responde.

Quero entender o meu caso

O medo
mais comum

“Tenho medo de ser demitido só por perguntar sobre isso.”

Buscar orientação jurídica não é motivo para demissão por justa causa. A conversa inicial é sigilosa, protegida pelo sigilo profissional do advogado. Seu empregador não fica sabendo que você está se informando.

Conversar de forma sigilosa

Etapa
inicial

Como funciona a análise inicial

  1. Você manda uma mensagem no WhatsApp contando o que está acontecendo.

  2. O Dr. João avalia se há base para pedir rescisão indireta e responde com sinceridade, mesmo quando a resposta é não.

  3. Se fizer sentido seguir, você entende os próximos passos e decide com calma, sem pressão.

Dr. João Felício, advogado com foco em Direito do Trabalho

Quem vai analisar o seu caso

Dr. João Felicio

Direito e Processo do Trabalho.

Advogado focado em causas trabalhistas.

Você fala direto com o advogado que vai analisar o seu caso, não com uma central de atendimento.

Formado pela Universidade Anhanguera (Campinas/SP).

OAB/SP 494.810

O que você passa a saber depois da análise

Hoje

Preso numa situação injusta, sem saber se tem direito a algo, com medo de agir, enquanto o prazo legal para buscar seus direitos continua correndo.

Depois da análise

Caso avaliado por quem atua com foco em causas trabalhistas, sabendo quais verbas estão em jogo na sua situação, e decidindo com informação, não com medo.

Perguntas frequentes

Posso ser demitido ou ficar marcado no mercado por perguntar sobre isso?

Buscar orientação jurídica não é motivo para demissão por justa causa, e buscar seus direitos não é motivo para ficar marcado — a rescisão indireta é um direito previsto em lei. A conversa inicial é sigilosa, protegida pelo sigilo profissional do advogado: nada é informado à empresa nesta etapa, só depois de uma eventual decisão sua de seguir em frente.

Preciso pedir demissão antes?

Não. Pedir demissão por conta própria pode custar exatamente os direitos que a rescisão indireta prevê. O ideal é buscar orientação antes de tomar qualquer atitude com a empresa.

E se eu não tiver provas?

Muitas situações têm mais evidência do que parece: mensagens, testemunhas, e-mails, holerites. A análise inicial serve exatamente para entender o que você já tem em mãos.

Posso parar de trabalhar, e como me sustento durante o processo?

Depende da situação e é avaliado caso a caso: em alguns casos dá para pedir a rescisão indireta continuando no emprego até a decisão, em outros o afastamento faz parte do pedido. Sua situação financeira e o tempo estimado do processo também entram na análise inicial — não existe resposta genérica, cada caso tem seu próprio planejamento.

Prazo
legal

Direitos trabalhistas têm prazo para serem cobrados

2

anos após sair da empresa para entrar com a ação

5

anos anteriores podem ser incluídos no pedido

Quanto antes você entender sua situação, mais opções você tem.

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